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ODS 12 – Consumo Responsável

ODS 12 – Consumo Responsável

Objetivos do desenvolvimento sustentável (ONU) – Agenda 2030

Por Marilena Lavorato 

Em 2000, a ONU criou as Metas do Desenvolvimento do Milênio (ODM) com oito objetivos para combater desafios globais relativos à  fome, educação, meio ambiente, desigualdade, entre outros. Em 2015, uma nova negociação reformulou a proposta estabelecendo os ODS (Objetivos Desenvolvimento Sustentável) sucedendo os ODM.

Os ODSs contemplam uma agenda com 17 Objetivos e 169 metas para serem atingidos até 2030. Estes 17 objetivos (ODS) foram listados no texto anterior (veja aqui). A partir de agora iniciamos uma série com cada um desses objetivos. Vamos às propostas e metas de desenvolvimento sustentável do décimo primeiro texto e para ler o décimo – clique aqui.

Em 2000, a ONU criou as Metas do Desenvolvimento do Milênio (ODM) com oito objetivos para combater desafios globais relativos à  fome, educação, meio ambiente, desigualdade, entre outros. Em 2015, uma nova negociação reformulou a proposta estabelecendo os ODS (Objetivos Desenvolvimento Sustentável) sucedendo os ODM.

Os ODSs contemplam uma agenda com 17 Objetivos e 169 metas para serem atingidos até 2030. A partir de agora iniciamos uma série com cada um desses objetivos. Vamos às propostas e metas de desenvolvimento sustentável do décimo segundo texto. Leia o décimo primeiro.

Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis

12.1 Implementar o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países tomando medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento.

12.2 Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais.

Reduzir o desperdício de alimentos pela metade

12.3 Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, nos níveis de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita.

12.4 Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente.

12.5 Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso.

12.6 Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios.

12.7 Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.

Estilo de vida em harmonia com a natureza

12.8 Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza.

12.a Apoiar países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar para padrões mais sustentáveis de produção e consumo.

12.b Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos locais.

12.c Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, que encorajam o consumo exagerado, eliminando as distorções de mercado, de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive por meio da reestruturação fiscal e a eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir os seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições dos países em desenvolvimento e minimizando os possíveis impactos adversos sobre o seu desenvolvimento de uma forma que proteja os pobres e as comunidades afetadas.

Fonte: ONU

Por Marilena Lavorato, idealizadora do programa Benchmarking Brasil e Presidente do Instituto MAIS